Afastamentos de Curta Duração para Fora do País

Instruções para a abertura do processo de afastamento no país:

(Procedimento realizado para os servidores lotados no Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS/CTC)

NOTA:  Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 dias entre licenças para capacitação ou parcelas de licença; licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; participações em programas de treinamento regularmente instituído; e licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior (art. 27 da Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/Me n° 21, de 01° de fevereiro de 2021).

É considerado afastamento de capacitação no exterior para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação. Se o afastamento não se enquadrar como capacitação, deverá na manifestação do requerente estar apresentado de forma explícita e apresentar as devidas comprovações para que a Divisão de Capacitação Continuada (DICC) possa avaliar e não seja aplicada a regra do interstício.

 

1) Baixar o formulário abaixo, preencher os campo necessários e fazer upload no http://assina.ufsc.br/:

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA EVENTO DE CURTA DURAÇÃO

2) IMPORTANTE: NÃO ASSINAR O DOCUMENTO, AINDA!

3) Com o formulário preenchido e carregado no ambiente Assina UFSC, compartilhe apenas o link gerado pelo Assina.UFSC com a chefia imediata para que este possa dar continuidade ao preenchimento e assinatura.

4) Será enviado uma notificação para seu e-mail assim que a assinatura da chefia imediata for realizada.

5) Acesse o arquivo e assine o documento.

6) Com as assinaturas coletadas, compartilhe o link (ou o arquivo) com e-mail das@contato.ufsc.br para que o departamento possa dar continuidade do procedimento via SPA.

Não esquecer de enviar com os Anexos exigidos no Formulário de Afastamento:

• Requerimento preenchido e autorizado pela chefia imediata e diretor da unidade de lotação do
servidor;
• Documentação comprobatória da(s) atividade(s) contendo local e período;
• Comprovante de concessão do auxílio financeiro em caso de ônus para outro órgão;
• Documento da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar autorizando o afastamento
para o exterior no período desejado, quando for o caso.
• Currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos por meio do aplicativo
SouGov.br

7) Até 30 dias após o retorno do afastamento, deverá ser encaminhado para o e-mail da secretaria a COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES

MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS

Mais informações: https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/evento-curta-duracao-exterior/

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